O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor de R$
249.349.000,00
(duzentos e quarenta e nove
milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), em
favor
de Encargos Financeiros da
União, para atender à programação constante do Anexo
I
desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da
anulação parcial das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)