O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social
da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em
favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00
(quatrocentos e vinte e três milhões,
seiscentos e vinte mil reais), para atender às
programações
constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º
Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de
cancelamento parcial de dotações orçamentárias,
constantes
do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)