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Leis Federais

LEI No 10.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 233.002,00 (duzentos e trinta e três mil e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 19.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000 (Edição Extra)