O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no
valor de R$ 847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete
mil,
quatrocentos e vinte e três
reais), para atender à programação constante do Anexo
I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
provenientes do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, sendo
R$
233.002,00 (duzentos e trinta
e três mil e dois reais) da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)