O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
º Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Supremo
Tribunal Federal, Superior Tribunal
de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar,
da
Justiça Eleitoral, Justiça do
Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e
Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$
529.598.104,00 (quinhentos e vinte e
nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento
e
quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
275.717.996,00;
II
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
valor
de
R$ 253.880.108,00.
Art. 3
º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
(Edição Extra)