O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$
526.694.776,00 (quinhentos e vinte e
seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e
setecentos e setenta e seis reais), em
favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para
atender à programação constante
do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de
cancelamento em outros
projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de
repasses da
controladora, de geração
própria e de outros recursos de longo prazo, conforme
demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 3o
Fica reduzido o Orçamento
de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de
2000), relativamente às
dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo
ELETROBRÁS, constantes do Anexo
II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00
(quatrocentos e cinqüenta e quatro
milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e
sessenta e
sete reais).
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000