O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000)
crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00
(trinta
e cinco milhões, oitocentos
e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois
reais),
em favor de diversas empresas do
Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação
constante do
Anexo I a esta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de
repasses da controladora,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por
Receita" constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamento em outros projetos,
conforme
constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000