O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$
6.281.000,00
(seis milhões e duzentos e
oitenta e um mil reais), em favor do Banco da
Amazônia
S.A.
e do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à
programação constante do Anexo I a
esta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são de
geração
própria, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo I a esta Lei, e
de cancelamento em outro projeto, conforme constante
do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000