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Leis Federais

LEI No 10.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n ° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 20.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000