O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União
(Lei n
° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da
Saúde,
crédito suplementar no valor de
R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões,
duzentos e
cinqüenta mil reais), para
atender às programações constantes do Anexo desta
Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do ingresso de
recursos de operações de crédito externas.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000