O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor
global
de
R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), para atender à programação
constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da
anulação parcial de
dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000