O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
do Esporte e Turismo, crédito
suplementar no valor de R$ 17.495.950,00 (dezessete
milhões, quatrocentos e noventa e
cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para
atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00
(quinhentos e trinta e cinco mil e
quinhentos reais); e
II
remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00
(dezesseis
milhões, novecentos e sessenta
mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme
indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000