O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar
no
valor global de R$ 29.003.000,00
(vinte e nove milhões e três mil reais), em favor do
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão,
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da
anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000