O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e
três
milhões, seiscentos e dezesseis
mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso
de arrecadação de receitas
do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00
(três
milhões, quinhentos e dezessete
mil, quatrocentos e treze reais); e
II - do
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta
milhões, noventa e oito mil,
novecentos e sessenta e oito reais), conforme
indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000