O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Integração
Nacional,
crédito especial no valor de
R$ 12.740.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta
mil
reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de .12.2000