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Leis Federais

LEI No 10.096, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.740.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.740.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 20.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de .12.2000