O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
Justiça
Federal, Justiça Militar,
Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e
dos
Territórios e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global
de
R$
136.243.146,00 (cento e
trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três
mil,
cento e quarenta e seis reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I - superávit
financeiro da União, apurado
no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$
98.487.000,00 (noventa e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II do
cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.756.146,00
(trinta e sete milhões,
setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e
seis
reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000