O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
Presidência
da República, dos
Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do
Meio
Ambiente e da Integração
Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
8.816.931,00 (oito milhões,
oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um
reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de
cancelamento de dotações
orçamentárias dos próprios Órgãos, na forma indicada
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000