O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito
especial no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de
cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000