O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Educação,
crédito
suplementar no valor de R$
333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões,
quinhentos e vinte mil e quatrocentos
reais), para atender à programação constante do Anexo
desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de
ingresso de operações de
crédito externas.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000