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Leis Federais

LEI No 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, no valor de R$ 153.285.285,00 (cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais);

II – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 45.134.250,00 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais);

III – da incorporação do excesso de arrecadação da contribuição para o salário-educação, no valor de R$ 25.507.588,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais);

IV – da incorporação do excesso de arrecadação de recursos financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.399.920,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais);

V – da incorporação de doação de entidade internacional, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e

VI – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.952.561,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00 (nove milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000