O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos
e
dois milhões, setecentos e quatro
mil, seiscentos e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I da
incorporação do excesso de
arrecadação dos recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, no
valor de R$ 153.285.285,00 (cento e cinqüenta e três
milhões, duzentos e oitenta e
cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais);
II da
incorporação do excesso de
arrecadação de recursos não-financeiros diretamente
arrecadados, no valor de R$
45.134.250,00 (quarenta e cinco milhões, cento e
trinta e
quatro mil, duzentos e
cinqüenta reais);
III da
incorporação do excesso de
arrecadação da contribuição para o salário-educação,
no
valor de R$ 25.507.588,00
(vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil,
quinhentos
e oitenta e oito reais);
IV da
incorporação do excesso de
arrecadação de recursos financeiros diretamente
arrecadados, no valor de R$
20.399.920,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e
nove
mil, novecentos e vinte reais);
V da
incorporação de doação de
entidade internacional, no valor de R$ 1.425.000,00
(um
milhão, quatrocentos e vinte e
cinco mil reais); e
VI do
cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.952.561,00
(cinqüenta e seis milhões,
novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e
sessenta e
um reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00 (nove
milhões, oitocentos e dezessete mil,
quatrocentos e quarenta reais) da Reserva de
Contingência.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000