O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor de R$
273.478.000,00
(duzentos e setenta e três
milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em
favor
do Ministério da Fazenda,
para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal
de
Processamento de Dados
SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e
quatro
milhões, quinhentos e dezesseis
mil reais), e do Fundo Especial de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização FUNDAF, no valor de R$
218.962.000,00
(duzentos e dezoito milhões,
novecentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000