O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor da Presidência da República e do
Ministério dos Transportes,
crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00
(um
milhão e trezentos e quarenta
mil reais), para atender à programação constante do
Anexo
I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de cancelamento de
dotações orçamentárias, na forma indicada no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000