O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze
milhões,
trezentos e trinta e nove mil,
duzentos e treze reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I
cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
valor
de
R$ 12.679.213,00 (doze
milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e
treze
reais); e
II
superávit financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
2.660.000,00 (dois milhões,
seiscentos e sessenta mil reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000