O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito
especial no valor de R$
9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis
mil,
duzentos e noventa e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo
desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes
de incorporação:
I de
excesso de arrecadação de
Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
valor de
R$ 603.703,00 (seiscentos e
três mil, setecentos e três reais); e
II de
superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de
R$
8.552.594,00 (oito milhões,
quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e
noventa e
quatro reais), sendo R$
8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil,
duzentos e
vinte e seis reais) do
Tesouro Nacional.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000