O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$
14.894.631,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa
e
quatro mil, seiscentos e trinta e
um reais), para atender à programação constante do
Anexo
desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes
de incorporação:
I de
excesso de arrecadação de
Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
valor de
R$ 3.072.297,00 (três milhões,
setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);
II de
excesso de arrecadação de
Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
valor
de R$ 840.000,00 (oitocentos e
quarenta mil reais); e
III de
superávit financeiro do
Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$
10.982.334,00 (dez milhões,
novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e
quatro reais).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000