O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$
22.100.000,00 (vinte e dois milhões e
cem mil reais), em favor da Empresa de Processamento
de
Dados da Previdência Social
DATAPREV, para atender à programação constante
do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são gerados
pela
própria Empresa, conforme
discriminado no "Quadro Síntese por
Receita"
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000