O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$
14.217.549,00
(quatorze milhões, duzentos e
dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais),
em
favor dos Bancos do Estado de
Santa Catarina S.A., do Estado do Piauí S.A. e do
Estado
do
Maranhão S.A. e de suas
subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM
Vigilância e
Transportes de Valores S.A. e
das empresas Centrais de Abastecimento de Minas
Gerais
S.A.
e Companhia de Armazéns e
Silos do Estado de Minas Gerais, para atender à
programação
constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são de
geração
das próprias empresas e
repasses da controladora, para aumento do patrimônio
líquido, conforme indicado nos
respectivos "Quadros Síntese por Receita"
constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República
.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000