O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões,
duzentos e noventa e dois mil,
quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2
° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I da
incorporação do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor
de
R$
21.551.561,00 (vinte e um
milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos
e
sessenta e um reais); e
II de
ingresso de operações de
crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00
(quarenta e
dois milhões, setecentos e
quarenta mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 3°
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000