O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e
cinco
milhões, quatrocentos e
cinqüenta e oito mil reais), para atender à
programação
constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II
desta
Lei, sendo R$ 24.918.000,00
(vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil
reais)
da
Reserva de Contingência.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000