O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Defesa, crédito suplementar
no valor de R$ 160.060.829,00 (cento e sessenta
milhões,
sessenta mil, oitocentos e vinte
e nove reais), para atender às programações
constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I
excesso de arrecadação de receitas
não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de
R$
1.804,00 (um mil, oitocentos e
quatro reais);
II
anulação parcial da Reserva de
Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis
milhões,
quatrocentos e cinqüenta e
sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e
font
>
III
cancelamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e
cinqüenta e três milhões,
seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme
Anexo
II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavaresi
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000