O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União
(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 58.880.000,00 (cinqüenta e
oito
milhões, oitocentos e oitenta
mil reais), para atender à programação constante do
Anexo
desta Lei.
Art. 2° Os valores necessários à
execução
do disposto no artigo
anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de recursos
não-financeiros diretamente arrecadados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data
de
sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000