O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito
suplementar no valor de R$
180.000.665,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e
sessenta e cinco reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I de
incorporação de superávit
financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço
Patrimonial de 1999, no valor de
R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e
três
mil, oitocentos e vinte e dois
reais); e
II do
ingresso de recursos de
operações de crédito externas, no montante de R$
117.926.843,00 (cento e dezessete
milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e
quarenta e três reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República
.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000