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Leis Federais

LEI No 10.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – de incorporação de superávit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais); e

II – do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000