O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), em
favor da BB-TUR Viagens e Turismo Ltda., para
atender à programação constante do
Anexo I a esta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
gerados pela própria
Empresa, conforme discriminado no "Quadro
Síntese por
Receita" constante do
Anexo I a esta Lei.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000