O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$
2.768.909.436,00 (dois bilhões,
setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e
nove
mil
e quatrocentos e trinta e
seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo
PETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
oriundos de aumento do
patrimônio líquido e de operações de crédito
externas,
conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo
I
a esta Lei, e de cancelamento
em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3
º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº
9.969,
de 11 de maio de 2000),
relativamente às dotações orçamentárias de diversas
empresas do Grupo PETROBRÁS,
constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de
R$
959.751.468,00 (novecentos e
cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um
mil
e
quatrocentos e sessenta e
oito reais).
Art. 4
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000