O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000) crédito
especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois
bilhões, novecentos e vinte e três
milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e
setenta e três reais), em favor de
diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I
a esta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior são oriundos de
geração própria, de repasses da controladora e de
operações
de crédito internas e
externas, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por
Receita" constante do
Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros
projetos,
conforme constante do Anexo II a
esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o
da
República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000