O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Ciência e Tecnologia,
crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00
(quarenta
e cinco milhões, cinqüenta e
um mil e doze reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I
incorporação de excesso de
arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro
milhões, seiscentos e vinte mil e
quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro
Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro
milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e
sete
reais) de receitas
diretamente arrecadadas;
II
remanejamento de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze
milhões,
setenta e quatro mil,
quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme
indicado
no
Anexo II desta Lei; e
III
ingresso de operações de
crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três
milhões, duzentos e vinte e cinco
mil reais).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República
.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000