O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União
(Lei n
° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da
Agricultura
e do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de R$ 12.853.000,00 (doze
milhões,
oitocentos e cinqüenta e três
mil reais), para atender à programação indicada no
Anexo
desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
parcela do superávit financeiro da União, apurado no
Balanço Patrimonial de 1999.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000