O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União(Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$
2.514.879.000,00
(dois bilhões, quinhentos e
quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil
reais),
em favor de Encargos
Financeiros da União, para atender à programação
constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2000; 179o da
Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000