O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União
(Lei n
° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da
Previdência
e Assistência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00
(quatro
bilhões, trezentos e vinte e
cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte dois reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I -
incorporação de superávit financeiro
do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial
do
exercício de 1999, no valor de R$
720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões,
quatrocentos e
sessenta e nove mil,
quatrocentos e vinte e dois reais);
II
excesso de arrecadação oriundo
das Contribuições dos Empregadores e dos
Trabalhadores
para
a Seguridade Social, no
valor de R$ 3.153.600.000,00 (três bilhões, cento e
cinqüenta e três milhões e
seiscentos mil reais); e
III
cancelamento parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 451.215.000,00
(quatrocentos
e
cinqüenta e um milhões,
duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no
Anexo
II
desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000