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Leis Federais

LEI No 10.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00 (sete milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II – cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000