O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no
valor de R$ 7.510.000,00 (sete milhões, quinhentos e
dez
mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I -
incorporação de excesso de
arrecadação de receitas do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária
INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de
reais);
e
II
cancelamento parcial de dotação
orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e
dez
mil reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000