O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
º Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), crédito
suplementar no
valor global de R$ 4.260.321,00
(quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e
vinte
e um reais), em favor da
Presidência da República e do Ministério de Minas e
Energia, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I -
de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999,
da
Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais CPRM, no valor de R$
1.468.000,00
(um milhão, quatrocentos e
sessenta e oito mil reais);
II - de excesso de arrecadação
de
receitas, no valor de R$ 1.778.480,00 (um milhão,
setecentos e setenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.000,00
(um
milhão, setecentos e cinqüenta
mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00
(vinte e
oito mil, quatrocentos e
oitenta reais) de doações de entidade internacional;
e
III - de cancelamento parcial
de
dotação, no valor de R$ 1.013.841,00 (um milhão,
treze
mil,
oitocentos e quarenta e um
reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3
º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000