O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000)
crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00 (um
milhão,
trezentos e trinta e quatro mil
reais), em favor do Ministério da Fazenda, para
atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da
anulação parcial de
dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta
Lei,
nos montantes especificados.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000