O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da
Ciência e
Tecnologia, crédito
suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e
seis
milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão
do
cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000