O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e
oito
milhões, quatrocentos e
setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para
atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I
da incorporação de superávit
financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial
de
1999, no valor de R$
66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e
sessenta e cinco mil, setecentos e
sessenta e um reais);
II do
excesso de arrecadação de
receitas, no montante de R$ 90.239.409,00 (noventa
milhões, duzentos e trinta e nove mil,
quatrocentos e nove reais), sendo:
a) R$
54.456.909,00 (cinqüenta e quatro
milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e
novecentos
e nove reais) de recursos
não-financeiros diretamente arrecadados;
b) R$
22.613.872,00 (vinte e dois milhões,
seiscentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois
reais)
da contribuição sobre a
receita de concursos de prognósticos e prêmios
prescritos;
c) R$
10.761.141,00 (dez milhões, setecentos
e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais) de
convênios; e
d) R$
2.407.487,00 (dois milhões,
quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e
sete
reais) de recursos financeiros
diretamente arrecadados; e
III
do cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00
(cinqüenta e um milhões,
quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta
reais), conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000