O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000)
crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00
(dois
bilhões, oitocentos e
cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil
reais), em favor de Encargos
Financeiros da União, para atender à programação
constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da:
I -
incorporação do superávit financeiro
do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial
da
União de 1999, no valor de R$
1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta
milhões, duzentos e dois mil
reais); e
II -
incorporação de recursos provenientes
de operações de crédito externas, no valor de R$
1.001.049.000,00 (um bilhão, um
milhão, quarenta e nove mil reais).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000