O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1°
Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério
da Educação, crédito
especial no valor de R$ 14.269.459,00 (quatorze
milhões,
duzentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender
às
programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I da
incorporação de superávits
financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de
1999, no
valor de R$ 2.838.029,00 (dois
milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove
reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois
milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove
reais)
do
Hospital de Clínicas de
Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta
mil
reais) da União;
II do
excesso de arrecadação de
recursos de convênios e de arrecadação de recursos
não-
financeiros diretamente
arrecadados, no valor de R$ 10.149.998,00 (dez
milhões,
cento e quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e oito reais); e
III do
cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.281.432,00
(um
milhão, duzentos e oitenta e
um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000