O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento
da Seguridade Social da
União (Lei no 9.969,
de 11
de maio de 2000), em favor
dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e
da
Saúde, crédito suplementar
no valor global de R$ 30.990.000,00 (trinta milhões,
novecentos e noventa mil reais),
para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários
à execução do disposto no
artigo anterior são provenientes do excesso de
arrecadação
de receitas financeiras e
não-financeiras diretamente arrecadadas.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000