O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$
844.093.000,00
(oitocentos e quarenta e quatro
milhões, noventa e três mil reais), em favor de
Encargos
Financeiros da União, para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da emissão
de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional,
no
montante especificado.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República
.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de .12.2000