O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar
no
valor de R$ 7.373.000,00 (sete
milhões, trezentos e setenta e três mil reais), em
favor
do
Ministério da Fazenda, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I -
incorporação de excesso de
arrecadação de receitas não financeiras diretamente
arrecadadas pela Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$
1.436.000,00
(um milhão, quatrocentos e
trinta e seis mil reais); e
II - anulação
parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no
montante
de R$ 5.937.000,00 (cinco
milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavaresi
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000