O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor
global de R$ 6.393.000,00 (seis
milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para
atender à programação indicada
no Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000