O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
o
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$
14.169.000,00
(quatorze milhões, cento e
sessenta e nove mil reais), em favor de Encargos
Financeiros da União, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000