O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça
Federal,
crédito especial no valor
global de R$ 10.013.000,00 (dez milhões e treze mil
reais),
para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
provenientes de:
I
superávit financeiro da União,
apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de
R$
513.000,00 (quinhentos e treze mil
reais); e
II
cancelamento parcial da Reserva de
Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove
milhões e
quinhentos mil reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000