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Leis Federais

LEI No 10.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00 (dez milhões e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e

II – cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000